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Respondemos às dúvidas mais comuns sobre a concessão e o cadastro do auxílio emergencial do governo
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Respondemos às dúvidas mais comuns sobre a concessão e o cadastro do auxílio emergencial do governo
  • Published_at:2020-04-09
  • Category:News & Politics
  • Channel:Diario de Pernambuco
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  • description: Para fazer a inscrição pelo site da Caixa: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio Para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/de... Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple) https://apps.apple.com/br/app/caixa-a... Para saber se você está inscrito no CadÚnico, há três alternativas: Confira no site do Ministério da Cidadania: https://meucadunico.cidadania.gov.br/... Pelo aplicativo Meu CadÚnico: https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-cad... Ou pela central exclusiva da Caixa Econômica, lingando para o número 111 Confira os requisitos para receber o auxílio emergencial: Ser maior de 18 anos; Não ter emprego formal; Ter renda mensal de até meio salário mínimo, R$ 522, por pessoa da família, desde que a renda familiar total não ultrapasse o valor de de R$ 3.135; Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda; Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, com exceção do Bolsa Família. Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo: Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) O auxílio não será disponibilizado para quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família No caso do Bolsa Família, os usuários poderão optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último, no caso o valor for mais vantajoso. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta que será do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente no nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação dos documentos, além da isenção de tarifas de manutenção. INSCREVA-SE NO NOSSO CANAL: http://bit.ly/multimidiaDP ASSINE O DIARIO: https://www.assineodiario.com.br/ SITE: https://www.diariodepernambuco.com.br/ FACEBOOK: http://bit.ly/faceDP TWITTER: http://bit.ly/twitterDIARIO INSTAGRAM: http://bit.ly/instaDP
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