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🔴 RAQUEL DODGE ENFRENTA GILMAR MENDES E APAVORA GLEISI HOFFMANN - AS PROVAS NÃO MENTEM
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🔴 RAQUEL DODGE ENFRENTA GILMAR MENDES E APAVORA GLEISI HOFFMANN - AS PROVAS NÃO MENTEM
  • Published_at:2018-09-21
  • Category:News & Politics
  • Channel:Top Tube Famosos
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  • description: ► INSCREVA-SE NO CANAL CLICANDO AQUI: http://bit.ly/2DoxR21 ➤ ATIVE O SININHO "🔔" DAS NOTIFICAÇÕES! ► TWITTER:http://bit.ly/2DshilV Ao pedir a cassação do habeas corpus concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), a procuradora-geral, Raquel Dodge, questionou a competência do ministro Gilmar Mendes para julgar o pedido do tucano. Richa estava preso no âmbito da Operação Radiopatrulha, que mira desvios em programa de manutenção de estradas rurais. O ministro acolheu pedido da defesa na sexta, 14, mesmo dia em que a Justiça do Paraná converteu sua prisão temporária (prazo de cinco dias prorrogáveis) em preventiva (tempo indeterminado). A defesa do candidato tucano ao Senado pelo Paraná pediu sua liberdade diretamente ao ministro do Supremo Tribunal Federal por meio de petição no processo em que Gilmar proibiu a condução coercitiva para interrogatórios em todo o país, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de número 444. A procuradora-geral avalia que os advogados adotaram ‘expediente jurídico exótico, que resultou no direcionamento de seu pedido para o ministro Gilmar Mendes’. “Ao contrário do que defendido pelo requerente [Beto Richa], a decisão que decretou sua prisão temporária não afronta a decisão na ADPF n. 444, porque o Plenário declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigado, mas não a sua prisão temporária”. “Daí que sequer seria cabível Reclamação Constitucional no presente caso. Defender posição contrária trará virtualmente à apreciação da Suprema Corte, e do relator da ADPF 444, por meio de Reclamação Constitucional, todas as prisões temporárias decretadas pelos milhares de juízos do país, já que todas elas podem, em tese, representar verdadeira condução coercitiva travestida de prisão temporária – exatamente a linha defendida por Carlos Alberto Richa”, argumentou Raquel. A procuradora-geral ainda diz que ‘sempre que um preso temporariamente entendesse que sua prisão foi uma condução coercitiva disfarçada, iria provocar o Relator da ADPF 444 a revisar o decreto prisional’. “E sempre que o relator, ainda que reconhecendo a ilegitimidade do pedido, entendesse que a prisão representa constrangimento ilegal, concederia habeas corpus de ofício.” “Em outras palavras, caso a decisão agravada não seja revertida, o relator da ADPF 444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”, alerta Raquel. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que não validou supostas provas obtidas em busca e apreensão realizada no apartamento funcional da presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, de junho de 2016, no âmbito da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo. O alvo da operação era o marido da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo. No final de junho, a pedido do Senado, o STF seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconhecendo a ilicitude de eventuais provas obtidas. O ministro Edson Fachin ficou vencido na ocasião. Como a parlamentar tem foro privilegiado, o Senado apresentou reclamação à Suprema Corte, ainda em 2016, afirmando que apenas o Supremo podia autorizar a busca no apartamento. Em sua decisão, o juiz responsável pela operação, Paulo Bueno de Azevedo, afirmou que "não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República". Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo. No recurso, a PGR sustenta que o STF estaria atribuindo ao ex-ministro Paulo Bernardo a condição de pessoa imune à persecução penal, sem expressa autorização legal, porque vetou a atuação do juiz federal para decretar medidas cautelares destinadas ao marido da senadora, ante a possibilidade de que tais medidas também afetem ela.
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